Segundo Victor Maciel, tributarista e conselheiro empresarial, estima-se que bilhões de reais em créditos tributários fiquem represados nos balanços de empresas brasileiras todos os anos, simplesmente porque os gestores não sabem que têm direito a recuperá-los, ou porque temem que o processo de recuperação atraia a atenção da Receita Federal. Esse dilema revela uma tensão real no cotidiano das organizações: de um lado, o direito legítimo de reaver valores pagos indevidamente; de outro, o receio de que o processo desencadeie uma fiscalização mais ampla e gere mais problemas do que soluções.
Leia até o final e descubra como aproveitar ao máximo esse direito sem colocar a empresa em risco.
Quais créditos tributários podem ser recuperados de forma legítima?
A legislação tributária brasileira prevê diversas hipóteses de recuperação de créditos, e a maioria delas é perfeitamente legítima quando executada com rigor técnico e documentação adequada. Entre os mais comuns estão os créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo, que permitem o aproveitamento de créditos sobre insumos, energia elétrica, aluguéis e outros custos vinculados à atividade produtiva. Conforme expressa Victor Maciel, muitas empresas, especialmente as que migraram recentemente para o regime do lucro real, ainda não exploram integralmente essa possibilidade.
Outro campo relevante é a recuperação de tributos pagos a maior em razão de erros de apuração, como o ICMS recolhido sobre bases incorretas, o IRPJ e a CSLL apurados sem o aproveitamento de prejuízos fiscais acumulados ou a contribuição previdenciária calculada sobre verbas indenizatórias que não integram o salário de contribuição. Nesses casos, a empresa tem o direito de retificar suas obrigações acessórias e solicitar a restituição ou compensação dos valores, respeitado o prazo prescricional de cinco anos.
De acordo com Victor Maciel, há ainda os chamados créditos de exclusão, especialmente relevantes após decisões do Supremo Tribunal Federal que determinaram a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A chamada tese do século gerou um volume expressivo de créditos para empresas dos mais variados setores, e muitas ainda não concluíram o processo de habilitação e compensação desses valores junto à Receita Federal, deixando dinheiro na mesa por falta de acompanhamento técnico adequado.

Como o compliance tributário transforma a recuperação em um processo seguro?
A diferença entre uma recuperação de crédito bem-sucedida e uma que atrai autuação está, na maior parte dos casos, na qualidade da documentação e na robustez do embasamento técnico. Um processo de recuperação conduzido com compliance começa sempre por um levantamento detalhado dos valores envolvidos, acompanhado da revisão dos documentos fiscais e contábeis que fundamentam o direito creditório. Essa fase de diagnóstico é inegociável e precisa ser conduzida por profissionais com domínio técnico sobre a legislação específica aplicável.
O tributarista e conselheiro empresarial, Victor Maciel, destaca que o uso de PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) deve ser acompanhado de um dossiê completo que antecipe as eventuais perguntas da Receita Federal. Empresas que apresentam suas compensações com documentação organizada, laudos técnicos claros e histórico fiscal transparente raramente enfrentam questionamentos. O problema surge quando os pedidos são apresentados de forma genérica, sem embasamento sólido, ou quando os valores declarados não encontram respaldo nas escriturações contábeis.
Quais erros as empresas cometem que transformam um direito em um risco?
Victor Maciel pontua que o erro mais comum e mais perigoso é a contratação de empresas ou profissionais que prometem recuperações expressivas em prazos irrealistas, sem apresentar fundamentação técnica clara. O mercado tributário brasileiro abriga um número preocupante de oportunistas que vendem soluções milagrosas baseadas em teses jurídicas fracas ou interpretações da legislação que não encontram respaldo nos tribunais. Empresas que embarcam nessas propostas correm o risco de ter suas compensações glosadas, pagar multas por compensação indevida e ainda atrair uma fiscalização mais abrangente sobre suas operações.
A falta de atualização das escriturações fiscais é outro erro frequente. Empresas que tentam recuperar créditos sem primeiro regularizar suas obrigações acessórias estão essencialmente convidando a Receita a olhar mais de perto para suas operações. Qualquer inconsistência entre os valores declarados nos pedidos de compensação e os registros das escriturações digitais (EFD, SPED Contribuições, etc.) pode desencadear uma auditoria muito mais ampla do que o crédito recuperado justificaria.
Por fim, a ausência de controle interno sobre os processos de recuperação é um risco subestimado, comenta Victor Maciel. Quando a empresa não tem registro claro de quais créditos estão sendo aproveitados, em quais períodos e com qual fundamentação, torna-se impossível responder de forma consistente a eventual questionamento do fisco. A memória institucional sobre os processos de recuperação precisa estar documentada, acessível e auditável, garantindo que a empresa possa defender seus direitos com transparência e segurança em qualquer cenário.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez