Poucos erros no mercado de crédito estressado são tão recorrentes quanto superestimar a segurança jurídica de uma carteira de NPL antes de comprá-la. A análise de Felipe Rassi, especialista no mercado financeiro, sobre operações desse tipo aponta sempre para o mesmo padrão: a fragilidade não está onde o comprador procura, mas onde ele decidiu não olhar.
A crença de que um contrato bem redigido, uma garantia real e documentação organizada são suficientes para garantir a exigibilidade do crédito é uma das mais perigosas nesse mercado. Segurança jurídica em operações de compra de carteiras de NPL não é um atributo que se confirma na due diligence formal. É construída em camadas, e ignorar qualquer uma delas significa assumir riscos que só aparecem quando a execução já começou e o preço já foi pago.
Confira o artigo a seguir para saber mais!
Por que um contrato assinado não garante exigibilidade?
A validade formal de um contrato de crédito não garante sua exigibilidade prática, informa Felipe Rassi. Um instrumento pode estar corretamente assinado, com partes identificadas e valor definido, e ainda assim apresentar obstáculos jurídicos que inviabilizam ou atrasam significativamente a recuperação.
O problema mais comum é a ausência de outorga conjugal em contratos garantidos por bens imóveis de família. Sem a assinatura do cônjuge, a garantia pode ser contestada judicialmente e o credor fica sem o principal instrumento de recuperação que acreditava ter. Outro ponto crítico é a falta de notificação formal ao devedor sobre a cessão do crédito. Sem essa notificação, o devedor pode alegar que pagou ao credor original de boa-fé, e o novo titular do crédito fica sem base para exigir o pagamento novamente. Esses dois problemas aparecem com regularidade em carteiras que chegam ao mercado secundário com aparência de solidez, mas que escondem fragilidades que só se revelam na fase de execução.
Due diligence como checklist é insuficiente
A due diligence em carteiras de NPL é frequentemente tratada como um processo de verificação formal, precisando confirmar se os documentos existem, se as assinaturas estão presentes, se os valores batem com os relatórios. Essa abordagem é necessária, mas não chega onde precisa chegar.
O que uma due diligence eficaz precisa avaliar vai além da existência dos documentos. A cadeia de titularidade do crédito precisa ser reconstituída desde a originação: o crédito passou por cessões anteriores? Todas foram formalizadas corretamente? Há registros de que comprovem cada transferência? Uma carteira que passou por múltiplas cessões sem documentação adequada em cada etapa pode ter a titularidade contestada judicialmente, colocando em risco não apenas a recuperação de créditos individuais, mas a validade da operação como um todo. Felipe Rassi retrata que a análise da cadeia de titularidade é o ponto onde mais se encontram surpresas em carteiras vendidas como juridicamente saneadas.
O impacto da geografia no ambiente jurídico de recuperação
Uma premissa frequentemente ignorada em análises de carteiras de NPL é que o ambiente jurídico varia significativamente entre regiões e até entre comarcas dentro do mesmo estado. O tempo médio de tramitação de uma execução judicial, a postura dos juízes locais em relação a determinados tipos de garantia e a eficiência dos cartórios de protesto afetam diretamente o custo e o prazo de recuperação.

Uma carteira concentrada em regiões com judiciário mais lento exige premissas de prazo mais conservadoras do que uma carteira distribuída em regiões com histórico de tramitação mais ágil. Ignorar essa variável na precificação significa subestimar o custo financeiro do tempo: cada mês adicional de processo é um mês de custo operacional sem retorno. Como aponta Felipe Rassi, especialista no mercado financeiro, carteiras que parecem equivalentes em termos de perfil de devedor e qualidade documental podem ter taxas de recuperação efetiva muito diferentes, dependendo exclusivamente da geografia dos devedores.
Quando a via extrajudicial deixa de ser a melhor escolha?
A preferência pela negociação extrajudicial em operações de recuperação de ativos estressados é, na maioria dos casos, bem fundamentada, pois é mais barata, mais rápida e preserva a relação com o devedor quando há interesse em manter algum vínculo. Mas ela não é sempre a melhor estratégia.
Devedores que usam a negociação extrajudicial como instrumento de procrastinação, sem intenção real de chegar a um acordo, podem estar apenas ganhando tempo para dilapidar patrimônio ou transferir ativos. Nesses casos, a abertura de processo judicial serve como sinal de seriedade e, em algumas situações, como mecanismo de proteção do crédito via medidas cautelares. A decisão entre via extrajudicial e via judicial não é de preferência, mas de leitura do comportamento do devedor e das circunstâncias específicas de cada crédito. Essa leitura exige experiência acumulada em diferentes perfis de devedor e situações de recuperação, porque os sinais que indicam procrastinação nem sempre são óbvios nas primeiras rodadas de negociação.
O que segurança jurídica real significa nesse mercado?
Segurança jurídica em operações de compra de carteiras de NPL não é ausência de risco. É a capacidade de mapear os riscos com precisão suficiente para precificá-los corretamente e administrá-los ao longo do processo de recuperação. Uma operação com riscos conhecidos e precificados é mais segura do que uma operação aparentemente limpa com fragilidades ocultas que só aparecem na execução.
Construir essa segurança exige due diligence aprofundada, análise da cadeia de titularidade, avaliação criteriosa das garantias, leitura do ambiente jurídico regional e estratégia de recuperação definida antes da aquisição. Para Felipe Rassi, o mercado de crédito estressado no Brasil ainda tem muito espaço para evoluir nessa direção: da análise superficial que busca confirmar o que quer ver, para a análise rigorosa que busca encontrar o que pode dar errado antes que o problema apareça na prática.