Direito Público: aprofunde-se e conheça os princípios do ramo

Vanuza Sampaio
Thesyameda Lakas By Thesyameda Lakas
4 Min Read

O Direito Público é um ramo do Direito cujo principal objetivo é a definição e cuidado de regulamentos que estejam alinhados aos interesses da sociedade com um todo, afirma a advogada Vanuza Sampaio, expert na área. Ela disciplina as relações entre a sociedade e o Estado, bem como as relações entre entidades e órgãos estatais entre si. 

Se você tem interesse em saber mais sobre este assunto, acompanhe este artigo e entenda quais são os princípios fundamentais que regem o Direito Público.

Entendendo melhor a área

Esse ramo do Direito atua como um conjunto de normas que regem as relações entre o particular e o Estado, defendendo o interesse público de forma que este seja sempre soberano ao interesse privado. O foco do Direito Público é dedicar-se às seguintes áreas de atuação:

  • Os direitos da sociedade: nesse ramo, o Direito Público garante direitos básicos da sociedade, como o direito ao voto, segurança pública, direito ao meio ambiente equilibrado, além de outros;
  • As relações entre particulares e o Estado: nesse ramo é possível citar as licitações para construção de obras públicas, por exemplo;
  • A forma como se dá o funcionamento do Estado: aqui existe a regulamentação do Legislativo, Executivo e Judiciário, por exemplo, bem como a formação de leis que atribuem competência à União, estados, municípios e Distrito Federal, explica a advogada Vanuza Sampaio.

Quais os princípios do Direito Público?

O Direito Público como macroárea possui alguns princípios próprios muito importantes de serem entendidos para quem quer se aprofundar na área. Entenda-os a seguir:

  1. Princípio da autoridade pública: como já dito acima, o Direito é conceituado por colocar a autoridade pública acima da autoridade privada.
  2. Submissão do estado à ordem jurídica: a advogada Vanuza Sampaio explica que este princípio define-se pelo dever que o Estado possui de respeitar a legislação, que por sua vez decorre da opinião popular.
  3. Princípio da isonomia: o princípio da Isonomia define-se pelo fato de que todos os cidadãos são iguais perante a Constituição federal.
  4. Princípio do devido processo legal: aqui existe a garantia da liberdade aos indivíduos onde todos os cidadãos têm direito a processos com todas as etapas previstas em lei, que são dotadas de garantias também previstas na constituição federal.
  5. Princípio da publicidade: ele estabelece a responsabilidade que o Estado tem em relação à transparência na administração pública.
  1. Princípio da responsabilidade objetiva: este princípio garante que os administradores públicos respondam de maneira objetiva sobre seus atos, de forma que não seja o agente público ou privado que atua para o público responsável.
  2. Princípio da igualdade das políticas: este princípio garante que o poder executivo ou legislativo trate as pessoas de forma igualitária, sem nenhum tipo de discriminação.
  3. Princípio da função e finalidade: por fim, este determina que a administração pública deve agir sempre com imparcialidade, sempre com foco no interesse público.

Entender as definições básicas do Direito Público é muito importante pois ele lida com diversos tipos de situações e eventos que ocorrem no cotidiano da vida pública, explica a doutora Vanuza Sampaio.

O advogado que atua nessa área precisa ter conhecimento na área constitucional e de processo. Se você deseja saber mais sobre essa área e obter serviços especializados, acesse as redes da doutora Vanuza Sampaio através dos seguintes links: @escritorio.vanuzasampaio e https://vanuzasampaio.com.br

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