Nova regra da ANAC já está valendo: o que o viajante precisa saber antes de embarcar em um voo no Brasil

Nova regra da ANAC já está valendo: o que o viajante precisa saber antes de embarcar em um voo no Brasil
Cesar Valmora Por Cesar Valmora
8 Min de leitura

Passageiros que cometerem determinadas infrações podem sofrer multa e, em casos gravíssimos, ficar impedidos de voar por até 12 meses.

Viajar de avião exige atenção não apenas com passagem, bagagem e horário de embarque. Desde 14 de setembro de 2026, entraram em vigor os principais dispositivos da Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que regulamenta o tratamento dado a passageiros indisciplinados em voos domésticos e em determinadas áreas de aeroportos brasileiros. A norma estabelece procedimentos que podem incluir retirada da aeronave, encerramento do contrato de transporte, multa e suspensão do acesso ao transporte aéreo. (Anac)

A mudança interessa diretamente a quem pretende viajar nas próximas semanas porque algumas condutas que podem parecer apenas conflitos durante o embarque passaram a estar enquadradas de maneira mais detalhada pela regulamentação. A dúvida prática é: o que o passageiro pode ou não fazer e quais consequências podem surgir se uma situação sair do controle? Entender as regras antes de viajar ajuda a evitar problemas no aeroporto e também permite que o consumidor conheça os procedimentos previstos caso seja envolvido em uma ocorrência.

Quais comportamentos podem gerar punição durante a viagem

A Resolução nº 800 define como atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas em aeroportos ou a bordo de aeronaves. A regulamentação diferencia comportamentos gerais de ocorrências classificadas como graves e gravíssimas. Entre os exemplos estão agressões, ameaças, tumultos, danos intencionais à aeronave, desrespeito a determinadas instruções de segurança e acesso não autorizado à cabine de comando. (Anac)

A regra também estabelece situações específicas que podem levar ao encerramento do contrato de transporte. Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, o operador aéreo deve encerrar o contrato, enquanto ocorrências gravíssimas podem resultar em suspensão do acesso ao transporte aéreo. A regulamentação determina ainda que empresas aéreas e operadores de aeroportos adotem medidas necessárias para preservar segurança, ordem e dignidade, que podem incluir orientação formal, contenção, acionamento da autoridade policial e retirada do passageiro da aeronave. (Anac)

Isso não significa que qualquer discussão no aeroporto automaticamente resulte em proibição de voar. A resolução estabelece diferentes categorias e prevê procedimentos administrativos para apuração das infrações. A multa para passageiro que praticar ato classificado como grave ou gravíssimo é prevista em R$ 17,5 mil, conforme a dosimetria da norma, e a aplicação depende de processo administrativo sancionador conduzido pela ANAC. (Anac)

Quando o passageiro pode ficar sem voar por seis ou 12 meses

A parte que mais chama atenção para quem está planejando uma viagem é a possibilidade de suspensão temporária do acesso ao transporte aéreo. A resolução prevê períodos de seis ou 12 meses, conforme a gravidade e o tipo de conduta praticada. Durante a suspensão, as empresas devem adotar medidas para impedir que o passageiro utilize o transporte aéreo regular doméstico, incluindo, conforme a viabilidade técnica e operacional, bloqueio de emissão de bilhete, impedimento de check-in e vedação de acesso à aeronave. (Anac)

A suspensão de seis meses pode ocorrer em determinadas situações classificadas como gravíssimas, como violência física contra membro da tripulação quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço, além de determinadas condutas contra a dignidade sexual ou dispositivos de segurança. Já o período de 12 meses está previsto para situações ainda mais graves, como interferência em dispositivos de segurança que prejudique a operação, violência contra tripulante que impeça ou dificulte o serviço, porte ou manuseio de explosivos e armas em situações proibidas, tentativa de acesso não autorizado à cabine ou tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave. (Anac)

Existe ainda uma proteção importante para o passageiro que recebe a suspensão: a resolução determina que ele tenha direito à ampla defesa. O operador responsável deve comunicar a decisão, apresentar a descrição da ocorrência, indicar a fundamentação legal e disponibilizar canais para atendimento e reclamação. A norma também prevê resposta à reclamação formal em até cinco dias e estabelece que, se uma suspensão for posteriormente retificada, os dados do passageiro devem ser retirados imediatamente da lista correspondente. (Anac)

O que fazer antes de embarcar para evitar problemas

Para o viajante comum, a principal consequência prática da nova regra é a necessidade de redobrar a atenção às orientações da tripulação e às normas de segurança. A resolução considera atos de indisciplina comportamentos como recusar uma instrução de segurança dada por membro da tripulação, agredir verbalmente ou ameaçar pessoas e causar tumultos a bordo. Algumas dessas condutas aparecem no rol de atos de indisciplina e outras, dependendo das circunstâncias, podem ser enquadradas em níveis mais graves. (Anac)

Por isso, uma situação de conflito deve ser tratada preferencialmente por canais formais. Se houver problema com assento, bagagem, conexão, atraso ou atendimento, o passageiro pode procurar funcionários da companhia, registrar reclamação e utilizar os mecanismos oficiais de defesa do consumidor, em vez de transformar a discussão em ameaça, agressão ou interferência na operação. A própria regulamentação determina que as regras relacionadas ao tratamento do passageiro indisciplinado estejam previstas no contrato de transporte, tornando importante verificar as condições da companhia antes do embarque. (Anac)

Também é importante lembrar que a resolução se aplica ao transporte aéreo regular doméstico, inclusive quando o trecho nacional faz parte de uma viagem internacional. Portanto, alguém que esteja voando dentro do Brasil antes ou depois de uma conexão internacional também pode estar sujeito às regras previstas na norma. (Anac)

Para quem vai viajar, a mudança pode ser resumida em uma orientação simples: conhecer seus direitos como passageiro também significa conhecer seus deveres durante o voo. A nova regulamentação da ANAC detalha consequências para comportamentos que comprometam a segurança, a ordem ou a integridade de outras pessoas, mas também estabelece procedimentos de comunicação, defesa e reclamação. Antes de sair de casa, vale conferir as regras da companhia, chegar com antecedência e manter documentos e contatos atualizados. Em caso de problema, recorrer aos canais formais tende a ser mais seguro do que transformar uma divergência em ocorrência dentro do aeroporto ou da aeronave. (Anac)

Fontes: ANAC — Resolução nº 800/2026 · ANAC — legislação e regulamentação da aviação civil

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