A Medida Provisória assinada pelo governo federal em 25 de setembro de 2026 ampliou, em âmbito nacional, as restrições relacionadas às apostas de quota fixa. O texto proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade desse tipo de aposta em todo o país. Em Minas Gerais, a mudança ocorre pouco mais de um mês depois de o Estado publicar uma norma própria para limitar a exposição de casas de apostas em bens públicos e eventos ligados ao Poder Executivo.
O cenário mineiro havia sido definido pelo Decreto Estadual nº 49.279/2026, assinado em 20 de agosto e publicado no dia seguinte. A regra estadual proibiu publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de empresas de apostas em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo governo de Minas Gerais. A medida alcança diferentes formatos de divulgação, como placas, painéis, telões, ativações de marca, camarotes e áreas promocionais.
O que o decreto de Minas Gerais determinou
De acordo com o texto disponibilizado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a restrição não se limita à publicidade tradicional. O decreto também considera ações de promoção comercial e patrocínios, o que pode atingir contratos ou iniciativas de divulgação realizados em locais administrados, concedidos ou vinculados ao Estado.
Entre os espaços potencialmente abrangidos está o Mineirão, em Belo Horizonte, citado no debate sobre a aplicação da norma. A regra também alcança eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo estadual. Na prática, o decreto criou uma barreira específica para a presença de marcas de apostas em equipamentos públicos e atividades oficiais, sem representar, naquele momento, uma proibição nacional da atividade.
Como a medida provisória federal amplia o alcance
A medida provisória federal estabelece uma abrangência diferente. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o governo proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. O alcance, portanto, deixa de estar restrito a determinados espaços públicos ou eventos estaduais.
Para empresas, organizadores de eventos, clubes e concessionárias que atuam em Minas Gerais, a sobreposição das normas exige atenção ao tipo de atividade e ao local envolvido. O decreto mineiro trata da publicidade e do patrocínio em bens e eventos ligados ao Executivo estadual. Já a medida provisória federal foi anunciada como uma proibição de alcance nacional sobre a própria atividade e sua divulgação. Os efeitos jurídicos definitivos ainda dependem da tramitação da medida provisória no Congresso Nacional.
Decisão do STF manteve regra mineira em vigor
Antes da publicação da medida provisória federal, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, havia rejeitado, em 21 de setembro de 2026, um pedido para suspender o decreto mineiro. A decisão manteve a norma estadual em vigor naquele momento. O processo pode ser acompanhado na página oficial do Supremo Tribunal Federal.
A decisão também reforçou a importância do recorte local. Mesmo com a nova medida federal, o decreto de Minas Gerais permanece relevante para compreender como o Estado já havia disciplinado a publicidade de bets em seus próprios espaços e eventos. A relação entre as duas normas, contudo, pode ser alterada durante a análise parlamentar da medida provisória e por eventuais decisões judiciais ou regulamentações posteriores.
Fiscalização e impactos para consumidores
O governo federal também anunciou ações de fiscalização contra a oferta irregular de apostas. Em 27 de setembro, uma força-tarefa dos ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda informou ter derrubado 506 sites suspeitos de apostas após a edição da medida provisória. A iniciativa indica que o combate à oferta ilegal passou a integrar a resposta federal ao tema, embora a continuidade e o alcance das medidas dependam dos procedimentos administrativos e legais aplicáveis.
Para os consumidores mineiros, a principal mudança é a ampliação do alcance da restrição: o debate deixou de se concentrar apenas em placas, patrocínios e ativações em espaços públicos estaduais. A medida provisória passou a tratar da exploração, da oferta, da intermediação e da publicidade de apostas de quota fixa em todo o país. Como ainda há tramitação legislativa, é necessário acompanhar o texto vigente e as decisões das autoridades antes de concluir como ficarão contratos, eventos e plataformas específicas.
Assim, Minas Gerais já contava com uma política própria de restrição à exposição de marcas de apostas quando o governo federal anunciou a proibição nacional. O decreto estadual e a medida provisória têm alcances diferentes, mas passaram a compor o mesmo cenário regulatório. Para eventos realizados em equipamentos públicos, incluindo locais como o Mineirão, a análise deverá considerar tanto a norma mineira quanto as regras federais aplicáveis.