STJ limita bloqueio do sistema DOF pelo Ibama sem processo administrativo

Redação Vo E Vem Por Redação Vo E Vem
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não pode bloquear o acesso de uma empresa ao sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) sem lavrar auto de infração ou instaurar um processo administrativo para investigar a suposta irregularidade. O julgamento manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região favorável à empresa.

O caso analisado pelo tribunal envolve uma restrição que permaneceu por mais de 200 dias, segundo as informações registradas nos autos. Durante esse período, a empresa não teria recebido multa nem sido incluída em processo administrativo relacionado ao bloqueio. Para o STJ, a atuação fiscalizatória do Ibama precisa respeitar os limites legais e estar vinculada a uma apuração formal.

Decisão não impede medidas de fiscalização ambiental

De acordo com a notícia publicada pelo Superior Tribunal de Justiça, a Segunda Turma não afastou o poder de polícia do Ibama nem proibiu a adoção de medidas preventivas. O instituto pode agir para impedir novas infrações ambientais, preservar a recuperação de danos ou garantir o resultado de um processo.

A questão definida no julgamento foi a necessidade de relacionar essas medidas a uma apuração administrativa. Na avaliação do tribunal, o bloqueio do sistema DOF não pode funcionar como uma restrição isolada e indefinida, sem auto de infração ou procedimento que permita verificar os fatos atribuídos à empresa.

O entendimento reforça a importância de garantias administrativas como o contraditório, a ampla defesa e a motivação dos atos públicos. Na prática, a decisão estabelece que a fiscalização ambiental pode ser preventiva, mas deve estar acompanhada de uma justificativa formal e de um procedimento capaz de apurar a eventual irregularidade.

O que é o sistema DOF

O Documento de Origem Florestal é utilizado para controlar o transporte e o armazenamento de produtos florestais de origem nativa. O documento reúne informações sobre a procedência e o deslocamento desses materiais, permitindo o acompanhamento de sua circulação na cadeia comercial.

Segundo o Ibama, o DOF é uma licença obrigatória para o transporte e o armazenamento de produtos florestais de origem nativa. O sistema alcança atividades realizadas por empresas e profissionais envolvidos na produção, no transporte, no comércio e na guarda desses produtos.

Por esse motivo, o bloqueio do acesso pode afetar diretamente a movimentação regular de madeira e de outros produtos florestais. Sem a emissão do documento exigido, operações que dependem do registro de origem e do fluxo da carga podem ser interrompidas, o que amplia o impacto econômico de uma restrição administrativa.

Impactos para empresas e usuários do sistema

A decisão tem relevância para empresas do setor madeireiro, transportadores, comerciantes e demais usuários do sistema de controle ambiental. O entendimento do STJ indica que uma limitação dessa natureza deve estar apoiada em fatos apurados pela administração pública, e não apenas em uma suspeita sem formalização.

Isso não significa que o acesso ao DOF esteja imune a bloqueios ou outras providências cautelares. Quando houver elementos que indiquem uma possível infração, o Ibama continua autorizado a fiscalizar e a adotar medidas necessárias à proteção ambiental, desde que observe os requisitos aplicáveis e vincule a providência a uma investigação ou processo administrativo.

A decisão também diferencia a prevenção de danos ambientais da aplicação de uma restrição sem prazo ou sem apuração definida. Para o tribunal, a proteção do meio ambiente deve ser conciliada com a segurança jurídica das empresas e com o direito de conhecer as acusações, apresentar defesa e acompanhar o procedimento administrativo.

Entendimento vale para o caso julgado

O julgamento manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia garantido à empresa o acesso ao sistema. A notícia do STJ, publicada em 24 de setembro de 2026 e atualizada em 23 de setembro, registra os fundamentos adotados pela Segunda Turma no caso.

A controvérsia não elimina a obrigação de cumprir as regras ambientais nem autoriza a circulação de produtos florestais sem documentação. O que foi limitado foi o bloqueio do sistema sem auto de infração ou processo administrativo formal. Assim, a decisão coloca a regularidade do procedimento administrativo no centro da atuação do Ibama.

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