Pedro Henrique Torres Bianchi, como advogado e administrador de empresas especializado em reestruturação empresarial e recuperação de crédito, observa que a falência é um dos institutos mais mal compreendidos do direito empresarial brasileiro. Muitos gestores a tratam como sinônimo de fracasso definitivo ou como evento que simplesmente “acontece” quando as contas não fecham. Na prática, porém, trata-se de um processo jurídico estruturado, com etapas, atores e consequências bem definidos, que afeta de formas distintas sócios, credores e trabalhadores.
Entender como o processo funciona, quais são seus impactos e quando ele se torna inevitável pode fazer diferença na estratégia de qualquer empresa que enfrenta dificuldades financeiras. Continue lendo para compreender o que está em jogo em cada fase desse procedimento.
O que desencadeia o pedido de falência?
A falência pode ser requerida pelo próprio devedor (autofalência) ou pelos credores. No caso dos credores, a lei exige a demonstração de que a empresa devedora pratica atos que caracterizam sua insolvência, como o não pagamento de obrigação líquida e certa acima de determinado valor. Segundo Pedro Bianchi, um ponto frequentemente ignorado pelos gestores é que a simples inadimplência pontual, por si só, não equivale à insolvência jurídica. O direito empresarial distingue a crise de liquidez temporária da incapacidade estrutural de honrar compromissos.
Antes de o juiz decretar a falência, abre-se um prazo para que o devedor apresente defesa ou requeira a conversão do processo em recuperação judicial, caso ainda esteja dentro do prazo legal e preencha os requisitos. Esse momento é crítico: decisões tomadas sob pressão, sem assessoria jurídica adequada, costumam comprometer as possibilidades de saída menos gravosas. Como destaca o advogado e administrador de empresas, a janela entre o pedido e a decretação é muitas vezes a última oportunidade real de reverter o curso dos acontecimentos.
Os impactos que vão além do balanço patrimonial
O impacto da falência não se restringe à perda dos ativos da empresa. Para os trabalhadores, representa a ruptura abrupta dos vínculos empregatícios, com os créditos salariais dependentes da capacidade arrecadatória do processo. Para os fornecedores e prestadores de serviço, a falência de um cliente relevante pode comprometer o próprio equilíbrio financeiro do negócio, criando um efeito sistêmico que vai além das partes diretamente envolvidas.

Conforme aponta Pedro Bianchi, há também um componente reputacional que afeta os sócios e administradores mesmo após o encerramento do processo. O histórico de falência figura em registros cadastrais, restringe o acesso a crédito e pode influenciar a percepção do mercado sobre futuras iniciativas empresariais. Por isso, a decisão de avançar para o processo falimentar, em vez de buscar soluções alternativas de reestruturação, deve ser precedida de análise cuidadosa de todos os cenários disponíveis.
O cenário atual da falência empresarial no Brasil
O Brasil registrou nos últimos anos um aumento expressivo nos pedidos de falência e recuperação judicial, especialmente entre empresas de médio porte afetadas pela combinação de juros elevados, retração de demanda e custos crescentes. O direito empresarial tem sido chamado a responder a esse cenário com instrumentos mais ágeis, e as reformas legislativas recentes apontam nessa direção.
De acordo com Pedro Henrique Torres Bianchi, formado, mestre e doutor em Direito Processual pela USP, o maior desafio não está na legislação em si, mas na cultura empresarial de postergar decisões difíceis. Empresas que buscam assessoria jurídica e financeira especializada nos primeiros sinais de crise têm significativamente mais opções do que aquelas que chegam ao limite sem planejamento. A governança corporativa preventiva, a revisão periódica do passivo empresarial e a transparência com os credores são práticas que podem evitar que uma crise de liquidez evolua para um processo falimentar.
Falência no Brasil evolui de encerramento de empresas para reorganização de ativos produtivos
A falência continuará sendo um instrumento relevante no ecossistema empresarial brasileiro, mas sua função tende a se deslocar progressivamente do simples encerramento de empresas para a reorganização eficiente de ativos produtivos. A tendência internacional aponta para processos mais rápidos, com maior participação dos credores nas decisões e uso crescente de ferramentas digitais para a gestão do ativo arrecadado.
Pedro Henrique Torres Bianchi pontua que o direito empresarial brasileiro, nesse ponto, está em movimento. A efetividade do sistema dependerá, em grande medida, da qualidade da assessoria disponível para empresas em crise, da maturidade dos credores na condução de suas estratégias de recuperação de crédito e da capacidade do Judiciário em processar esses casos com a celeridade que a atividade econômica exige. Para as empresas, o recado é direto: conhecer o processo antes de precisar dele é uma vantagem competitiva que não deve ser subestimada.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez